terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

FUNCIONÁRIOS COM DEPRESSÃO E ANSIEDADE CAUSADO PELO TRABALHO PODERÃO RECEBER INDENIZAÇÃO

 Deputados propõe que funcionários com depressão, ansiedade ou burnout, causados pelo trabalho, possam fazer uma demissão direta e receber uma indenização pelos danos causados.

O texto aponta as condições como “sofrimento psicológico”, e sugere que para receber o benefício, o funcionário deverá apresentar um laudo médico que comprove sua condição, exceto nos casos de pessoas com deficiência (PcD).

O QUE DIZ A LEI ATUAL?

Conforme a lei atual, trabalhadores podem pedir demissão direta, conhecida como justa causa, em várias situações, incluindo o repasse de atividades além de sua capacidade e problemas de saúde.

Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, a lei deve ser mais específica quanto as condições para se pedir a demissão por justa causa.

“Transtornos mentais e emocionais, como depressão ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende o parlamentar.



No caso de PcDs, o parlamentar traz no texto da proposta o reforço de adaptações no ambiente de trabalho que previnam o sofrimento psicológico dessas pessoas.

Para virar lei, a medida deve ser analisa ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além de ter que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado posteriormente. 


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