→ CONSTITUIÇÃO DE 1824:
Apesar de aprovada nas Câmaras, a Constituição de 1824 é considerada impositiva por parte do imperador D. Pedro I, já que, um ano antes, ele havia dissolvido a Assembleia Constituinte para impor seu projeto. Essa Carta fortaleceu o poder do monarca por meio da criação do Poder Moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1891:
Promulgada pouco mais de um ano após a Proclamação da República, a Constituição de 1891 tinha de lidar com a mudança do regime, com a recente abolição da escravatura, com o êxodo rural, com a ampliação da indústria e com a inflação. Uma comissão de cinco notáveis foi nomeada para elaborar uma proposta do documento que seria analisada pela Assembleia Constituinte.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1994:
Comandada por Getúlio Vargas, a Constituição de 1934 garantia mais poderes ao Executivo; o voto obrigatório e a partir dos 18 anos; o voto de mulheres; algumas diretrizes sociais; legislações trabalhistas; e a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1937:
A apenas três anos depois, o Brasil já tinha sua quarta Carta Magna, a de 1937, do Estado Novo. Getúlio Vargas apresentou uma Constituição com atitudes muito diferentes das observadas na sua primeira, dissolvendo o Congresso e apresentando preceitos fascistas.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1946:
Com o fim da ditadura do Estado Novo, em 1946, o Brasil teve uma nova Constituição, que tentou retomar os preceitos democráticos da de 1934.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1967:
A sexta Constituição Brasileira foi, novamente, outorgada, ou seja, imposta por um governante. Isso porque, desde 1964, o país já vivia sob o regime da Ditadura Militar, logo, a marca principal dessa Carta foi o autoritarismo.
→ CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Parlamentares na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, em Brasília, comemorando a promulgação da Constituição de 1988.
Parlamentares na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, em Brasília, comemorando a promulgação da Constituição do Brasil, em 1988. [1]
A Constituição Federal de 1988 é a que está em vigor. Chamada de Constituição Cidadã, e criticada por aqueles que a enxergam como “longa demais”, ela foi a primeira Carta feita no Brasil de maneira verdadeiramente democrática, pois, além dos deputados e senadores (já eleitos pelo povo, depois das Diretas Já) que elaboraram propostas, foi instaurado nela o dispositivo das Emendas Populares.
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