A Justiça do Ceará determinou que um frentista de Santa Quitéria seja indenizado em R$ 2 mil após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de Coca-Cola KS. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a sentença de 1° grau e reconheceu que o dano moral é presumido quando há a presença de corpo estranho em um produto, mesmo sem que tenha havido consumo.
O caso ocorreu em junho de 2023, quando o consumidor adquiriu o refrigerante em um comércio local. Ao chegar em casa, percebeu um corpo estranho dentro da garrafa, que posteriormente identificou como uma rã. O produto estava dentro do prazo de validade, o que levou o frentista a acionar a Justiça, alegando ter se sentido lesado pela situação.
Na decisão, o TJCE reforçou que a presença de um corpo estranho em um produto alimentício compromete a segurança do consumidor e gera dano moral, independentemente do consumo. Com isso, a empresa responsável foi condenada a pagar a indenização determinada.
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