sábado, 22 de março de 2025

QUITERIENSE É INDENIZADO AO ENCONTRAR RÃ DENTRO DE GARRAFA LACRADA DE COCA-COLA.

 A Justiça do Ceará determinou que um frentista de Santa Quitéria seja indenizado em R$ 2 mil após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de Coca-Cola KS. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a sentença de 1° grau e reconheceu que o dano moral é presumido quando há a presença de corpo estranho em um produto, mesmo sem que tenha havido consumo.


O caso ocorreu em junho de 2023, quando o consumidor adquiriu o refrigerante em um comércio local. Ao chegar em casa, percebeu um corpo estranho dentro da garrafa, que posteriormente identificou como uma rã. O produto estava dentro do prazo de validade, o que levou o frentista a acionar a Justiça, alegando ter se sentido lesado pela situação.


Na decisão, o TJCE reforçou que a presença de um corpo estranho em um produto alimentício compromete a segurança do consumidor e gera dano moral, independentemente do consumo. Com isso, a empresa responsável foi condenada a pagar a indenização determinada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LITÍGIO ENTRE CEARÁ E PIAUÍ SEGUE SEM DECISÃO FINAL DO (STF); DEMAIS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS

  O processo que trata do litígio territorial entre os estados do Ceará e Piauí ainda aguarda decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal...