sexta-feira, 21 de março de 2025

STJ DECIDE QUE PAIS QUE NÃO VACINAREM SEUS FILHOS CONTRA COVID PODE SOFRER MULTA

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Terceira Turma do STJ levou em consideração que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país em 2022, e que o STF considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações.

O colegiado referendou o acórdão que determinou a multa de três salários mínimos aplicada a um casal que, segundo o Ministério Público do Paraná, não vacinou a filha contra a Covid-19 após recomendação do conselho tutelar.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, completou a ministra.


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