A Câmara Municipal de Tamboril aprovou e o prefeito Luiz Marcelo Mota Leite sancionou a Lei Municipal nº 141/2025, que regulamenta o parcelamento e desmembramento do solo urbano no município. A nova legislação visa organizar o crescimento urbano com base em critérios técnicos, ambientais e sociais, em consonância com a Lei Federal nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo em todo o país.
O Projeto de Lei, enviado pelo Executivo e já em vigor desde o dia 3 de abril de 2025, define normas para a criação de loteamentos abertos e fechados, desmembramentos e condomínios de lotes em Tamboril. A proposta busca assegurar que novos empreendimentos imobiliários estejam de acordo com as exigências legais, evitando loteamentos irregulares, protegendo áreas de preservação e garantindo a infraestrutura mínima necessária.
Entre os principais pontos da nova lei, destaca-se a proibição de parcelamentos em áreas alagadiças, de risco geológico, de declive acentuado ou em Áreas de Preservação Permanente (APPs). A legislação exige também que os empreendimentos apresentem projetos urbanísticos completos, com cronograma de obras, estudos técnicos e previsão de infraestrutura básica como drenagem, esgotamento sanitário, iluminação, abastecimento de água e vias de circulação.
Para cada novo loteamento com área superior a 10 mil m², será obrigatória a doação de pelo menos 25% da área ao município, incluindo área institucional (mínimo de 5%) e área verde (mínimo de 2%). Já em casos de desmembramento de áreas menores ou já anteriormente loteadas, a lei prevê isenção dessa obrigatoriedade.
O processo de aprovação dos loteamentos envolve etapas como consulta prévia à Prefeitura, apresentação de documentação técnica, obtenção da Certidão de Uso do Solo, aprovação do projeto pela Secretaria de Infraestrutura e posterior registro em cartório. A lei ainda prevê sanções para loteamentos clandestinos e permite que o município adote medidas administrativas e judiciais contra empreendimentos irregulares.
Fonte: Câmara Municipal
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