quinta-feira, 22 de maio de 2025

ARARENDÁ: VOTAÇÃO APERTADA FEZ A PRESIDENTE DA CÂMARA DESEMPATAR E É APROVADO O PROJETO SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

 


 Em uma votação apertada, Câmara de Ararendá-CE aprovou Projeto de Lei, que cria a Guarda Civil Municipal.


Ainda trabalhando de forma virtual desde 2020, a câmara de vereadores da cidade de Ararendá, interior do Ceará aprovou na tarde de quarta-feira (21) de maio de 2025, um Projeto de Lei, oriundo do poder executivo, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal.


Foi uma votação apertada, cujos vereadores: Vicente Bezerra, Raimundinho Mariano, José Nilson e Agnaldo Costa, votaram a favor. Enquanto os vereadores: Clesivan Targino, Neto Lopes, Sales André e Cabelouro votaram contra, o que deixou a votação empatada e levou à presidente da Câmara, Rachel Eduardo a votar favorável. Portanto, 5 vereadores votaram a favor e 4 vereadores votaram contra.


Os vereadores de oposição votaram contra, não pela criação da Guarda Civil Municipal de Ararendá, mas pela falta de clareza do Projeto de Lei, quanto a escolha de seus agentes não ser logo no primeiro momento através de concurso público e sem data definida na respectiva lei.


A Guarda Municipal, para ser criada e seus membros contratados, deve ser feita por meio de concurso público. A lei que regulamenta as Guardas Municipais, Lei nº 13.022/2014, prevê que o ingresso dos servidores seja por concurso público, e não por seleção pública ou outro tipo de contratação. A lei ainda estabelece que a contratação de guardas municipais deve ocorrer por meio de concurso público, o que garante a igualdade de oportunidades e a seleção dos mais aptos. A lei também prevê que a guarda municipal tenha um regime jurídico próprio, definido por lei municipal, além de um plano de carreira. 


Os candidatos a guarda municipal devem, em geral, ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. 


A contratação temporária de guardas municipais sem concurso público é considerada inconstitucional, conforme entendimento do STF casos semelhantes.

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